Criado pela lei Carolina Dieckmann INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMATICO Nova Lei 14.155 de 27 de maio de 2021 Crimes por meios eletrônicos praticados na internet ARTiGO 154-A Invadir Dispositivo Informatico de uso alheio, conectado ou não a rede de computadores , com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem aurorização expressa ou tacita do usuario do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilicita . Pena reclusão de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa. Paragrafo 2 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terço) se da invasão resulta prejuizo economico. Paragrafo 4 Aumenta-se de 1/3 (um terço) ao DOBRO Paragrafo 4 C, A pena prevista no 4-B deste artigo considerada a relevancia do resultado gravoso. Se o crime e praticado contra IDOSO (60 anos ou mais) ou vulneravel (menor de 14 anos doente mental) Podendo dobrar a pena de 8 ate 16 anos. (Travessa ETCD Diadema SP - OLHOS)
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